Medidas coercitivas atípicas não devem ter limitação temporal
Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que as medidas coercitivas atípicas, tais como a apreensão de passaporte e de CNH do devedor inadimplente, ante o seu caráter pedagógico, podem ser impostas pelo tempo que for necessário para convencê-lo ao cumprimento da obrigação.