STJ decide que rol de procedimentos médicos da ANS para cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo, mas admite exceções
Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ fixou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS é, em regra, taxativo, eximindo as operadoras de plano de saúde a custear tratamentos não previstos na lista. Excepcionalmente, procedimentos não previstos na lista da ANS deverão ser custeados pelas operadoras, desde que não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, possibilitando a contratação de cobertura ampliada ou negociação de aditivo contratual para cobertura de procedimento extra rol.