Vendedores de ingressos respondem solidariamente por cancelamento de evento
Há responsabilidade solidária de empresas vendedoras de ingressos quando o evento é cancelado ou adiado sem prévio aviso aos consumidores.
Há responsabilidade solidária de empresas vendedoras de ingressos quando o evento é cancelado ou adiado sem prévio aviso aos consumidores.
Recentes decisões do Poder Judiciário, proferidas no âmbito de ações em que correntistas pleiteiam o ressarcimento dos valores subtraídos de suas contas e até mesmo indenização por danos morais, reconhecem a ocorrência de fraude e de omissão da instituição em adotar meios extras de proteção bancária.
Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ fixou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS é, em regra, taxativo, eximindo as operadoras de plano de saúde a custear tratamentos não previstos na lista. Excepcionalmente, procedimentos não previstos na lista da ANS deverão ser custeados pelas operadoras, desde que não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, possibilitando a contratação de cobertura ampliada ou negociação de aditivo contratual para cobertura de procedimento extra rol.
Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça fixaram teses que podem elevar consideravelmente condenações ao pagamento de verba honorária sucumbencial, ao vedar o arbitramento por equidade em ações de elevado valor, e estipular o termo a quo para capitalização dos juros legais.