Bem de família: impenhorabilidade deve ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Bem de família: impenhorabilidade deve ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação

Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de impenhorabilidade do bem de família só pode ser realizada antes da assinatura do auto de arrematação, pois, após a conclusão da arrematação, os efeitos da expropriação já vigoram entre o devedor e a arrematação, ainda que não seja oponível erga omnes.

Responsabilidade do fornecedor do produto por vício oculto constatado além do prazo da garantia

Responsabilidade do fornecedor do produto por vício oculto constatado além do prazo da garantia

Em caso de vício oculto de produto observado após expirado o prazo de garantia contratual ou legal, mas dentro do prazo de vida útil do produto, deverá o fornecedor ser responsabilizado, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.787.287/SP.