Bem de família: impenhorabilidade deve ser alegada antes da assinatura da carta de arrematação
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de impenhorabilidade do bem de família só pode ser realizada antes da assinatura do auto de arrematação, pois, após a conclusão da arrematação, os efeitos da expropriação já vigoram entre o devedor e a arrematação, ainda que não seja oponível erga omnes.