Decreto n.º 11.034 traz novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor
O Decreto n.º 11.034, publicado no Diário Oficial da União em 06/04/2022, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em vigor 180 dias após a publicação, é importante que os fornecedores, fabricantes e comerciantes se atentem às novas diretrizes. Os consumidores, por sua vez, devem conhecer as novas disposições a fim de minimizar os abusos que já ocorrem atualmente com este tipo de serviço.