Bem de família: imóvel doado por devedor ao filho foi considerado impenhorável

Bem de família: imóvel doado por devedor ao filho foi considerado impenhorável

No mesmo sentido de decisões anteriores que privilegiam o aspecto social (a impenhorabilidade do bem de família) em razão do patrimonial (satisfação da execução) nos processos de execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade do bem imóvel doado pelo devedor ao seu filho, por considerá-lo bem de família.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O DANO MORAL SUPORTADO PELA PESSOA JURÍDICA EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE DÍVIDA

Divergência jurisprudencial sobre o dano moral suportado pela pessoa jurídica em razão de negativação indevida de dívida

Apesar da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça dispor que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, há divergência dos nossos tribunais sobre a presunção do dano moral em caso de negativação indevida, que é tipicamente hipótese de dano presumido para pessoas físicas.

Decreto n.º 11.034 traz novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor

Decreto n.º 11.034 traz novas diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor

O Decreto n.º 11.034, publicado no Diário Oficial da União em 06/04/2022, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em vigor 180 dias após a publicação, é importante que os fornecedores, fabricantes e comerciantes se atentem às novas diretrizes. Os consumidores, por sua vez, devem conhecer as novas disposições a fim de minimizar os abusos que já ocorrem atualmente com este tipo de serviço.

Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente aos fabricantes do produto defeituoso

Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente ao fabricante do produto defeituoso

Efeitos do acordo judicial celebrado entre consumidor e comerciante não se estendem, necessariamente, aos fabricantes de produto classificado como defeituoso, quando ficar caracterizada a responsabilidade subsidiária daquele, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.968.143/RJ.