Crédito oriundo de fato ilícito anterior à recuperação judicial deve ser habilitado no plano, limitando-se a sua correção à data do pedido
No julgamento do Recurso Especial nº 1.892.026 – DF, a Ministra Nancy Andrighi revisou o entendimento já existente pelo Superior Tribunal de Justiça de que créditos oriundos de fato ilícito preexistente ao pedido de recuperação judicial e não liquidados deveriam se submeter ao plano, agora, limitando a atualização monetária do crédito até a data do…