Pandemia e prisão civil do devedor de alimentos: penhora de bens sem conversão do rito da prisão
Em decorrência da pandemia de COVID-19, alguns tribunais suspenderam a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, prejudicando a eficácia do rito da prisão na execução de pensão alimentícia. Contudo, novas decisões passaram a permitir a penhora de bens no bojo do rito da prisão, o que até então só era permitido se o devedor, mesmo após a sua constrição pessoal, não pagasse o débito alimentar.