Negócio jurídico processual que prevê a possibilidade de efetuar arresto e penhora antes da citação é anulável
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entende ser anulável disposição de negócio jurídico processual que estipula a realização de penhora e arresto anteriores à citação, por entender que tal ajuste entre as partes acaba interferindo na esfera jurídica do magistrado, que poderá declarar a nulidade de tal convenção.