Licença-Maternidade estendida
POR: Tatiana Pierry. Março 2018 A legislação dispõe que toda empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Pode-se, ainda, admitir a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias corridos para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, cujo programa foi criado para fornecer incentivo fiscal…