Produção de provas no processo: dever de produzir e custear
A inversão do ônus na prova, sobretudo em relação a produção de prova pericial, não inverte o custeio para produzi-la. Contudo, ao não tomar as medidas necessárias para produzir a prova, a parte que detém o ônus deve arcar com as consequências, sujeitando-se a ser vencida na demanda judicial.