TJSP entende que Chargeback é ônus da operadora de pagamentos, e não do comerciante.
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo vem enfrentando cada vez mais o novo conceito de chargeback, entendendo por diversas vezes que o risco da atividade de gerenciamento de pagamentos não pode ser repassado ao Comerciante, sendo devida a restituição dos valores descontados pela operadora.