Penhora de percentual de salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou ser possível a penhora de salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios, desde que comprovado que tal medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.