Penhora de imóvel localizado em outra comarca
Não é necessário a expedição de carta precatória para penhora de bens localizados em comarca distinta da do processo de execução, nos termos do art. 845, §2º do CPC/15.
Não é necessário a expedição de carta precatória para penhora de bens localizados em comarca distinta da do processo de execução, nos termos do art. 845, §2º do CPC/15.
No dia 16/08/2022 o Conselho Nacional de Justiça anunciou o lançamento do Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), uma ferramenta digital que busca centralizar a busca de ativos e patrimônios constantes em diversas bases de dados.
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou ser possível a penhora de salário do devedor para pagamento de honorários advocatícios, desde que comprovado que tal medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
O imóvel do fiador em contrato de locação comercial pode ser penhorado para o pagamento da dívida, não havendo mais a distinção entre a natureza do contrato de locação afiançado.
O art. 27, “j”, da Lei 4.886/1965 define que, em caso de rescisão do contrato fora dos justos motivos do art. 35 da referida lei, será devida indenização no valor de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que ocorreu a representação. Todavia, além dos justos motivos do art. 35, a indenização também não será devida se o representante não estiver inscrito em seu órgão de classe, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.