Impenhorabilidade de valores mantidos fora da conta poupança
Recentes decisões reconheceram a aplicação extensiva do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Apesar de o entendimento não ser unânime na jurisprudência dos tribunais pátrios, verifica-se que em determinadas hipóteses também podem ser cobertos pela impenhorabilidade os valores poupados pelo devedor fora da conta poupança.