Bem de família: imóvel doado por devedor ao filho foi considerado impenhorável
No mesmo sentido de decisões anteriores que privilegiam o aspecto social (a impenhorabilidade do bem de família) em razão do patrimonial (satisfação da execução) nos processos de execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade do bem imóvel doado pelo devedor ao seu filho, por considerá-lo bem de família.