Acordo judicial firmado entre comerciante e consumidor não se estende necessariamente ao fabricante do produto defeituoso
Efeitos do acordo judicial celebrado entre consumidor e comerciante não se estendem, necessariamente, aos fabricantes de produto classificado como defeituoso, quando ficar caracterizada a responsabilidade subsidiária daquele, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.968.143/RJ.