A inaplicabilidade da multa por ausência em audiência de conciliação à parte que foi representada por advogado
O art. 334, §8º do Código de Processo Civil, estabelece que o não comparecimento injustificado da parte em audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa. Contudo, considerando que o §10 do mesmo…