Dano material decorrente da revogação da Tutela de Urgência
O prejuízo causado à parte adversa decorrente da revogação da tutela de urgência em sentença deve ser indenizado e a liquidação de seu valor deve ser feita nos próprios autos
O prejuízo causado à parte adversa decorrente da revogação da tutela de urgência em sentença deve ser indenizado e a liquidação de seu valor deve ser feita nos próprios autos