Depósito judicial em garantia do juízo não interrompe a incidência de juros de mora
Entendeu o Superior Tribunal de Justiça em julgados recentes que mesmo após a efetivação de depósito judicial em execuções, o devedor continua responsável pelos juros de mora. Natureza jurídica dos juros de mora é diferente da natureza jurídica dos juros remuneratórios, devidos pelo banco custodiante do depósito judicial. Em disputas judiciais, seja em execução…