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Comum aos contratos de financiamento imobiliários, a taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Taxa SATI) consistente na cobrança pela prestação de esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca de cláusulas do contrato e das condições do negócio.
Contudo, a cobrança obrigatória da Taxa SATI em contratos de promessa de compra e venda de imóveis foi reconhecida como abusiva no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), explicitado no Recurso Especial Repetitivo de n.º 1.599.511/2016.
Essa ilegalidade é atribuída à própria natureza da Taxa SATI: a cobrança de um serviço de informação inerente a qualquer contrato. Dessa forma, a construtora não pode cobrar por ter que explicar ao consumidor sobre as cláusulas do contrato de adesão que ela fornece, isto porque essa prática não consiste, na maior parte das vezes, em um serviço autônomo, mas sim uma condição intrínseca à própria celebração do contrato, consubstanciada no dever de informação.
E, ainda que consista em um serviço autônomo e apartado da financiadora, o consumidor deve ser avisado previamente sobre sua possibilidade de contração, afastando qualquer contratação obrigatória, o que configuraria venda casada.
Além disso, caso o consumidor necessite dos serviços de uma assessoria técnica especializada, certamente será para analisar o contrato e seus deslindes jurídicos. Ocasião em que provavelmente preferirá um profissional de sua confiança, ao invés de um profissional designado pela financiadora.
No entanto, em que pese a taxa SATI ser essencialmente ilegal, as financiadoras podem repassar custos com serviços de despachante ou taxas de serviços cartorários, o que não se confunde com a prestação de informações a respeito do negócio, pois do contrário implicaria no enriquecimento sem causa do consumidor.
Apesar do entendimento do STJ, o consumidor precisa ficar atento a todas as cobranças feitas em seu financiamento imobiliário, vez que podem prever a aplicação de taxas abusivas, ensejando a revisão judicial do contrato.
Por essa razão, o consumidor deve solicitar a análise de seu contrato de financiamento por profissionais especializados. Assim, caso seja apontada alguma abusividade após a assinatura do contrato, caberá revisão judicial e o consumidor terá direito à devolução em dobro dos valores pagos, considerados abusivos.
Para saber mais sobre o assunto ou sanar qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo site ou pelo telefone (11) 5171-6490.