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Comentário: Renan Thomazini Gouveia da equipe de Societário e Tributário CTA_
A exemplo do que já ocorre às sociedades empresárias (registradas nas Juntas Comerciais), agora as demais sociedades, sujeitas a registro junto aos Registros de Pessoa Jurídica, terão facilitado seu procedimento de abertura e baixa do CNPJ.
Com esse convênio entre o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) e a Receita Federal – e a unificação cadastral correspondente – as criações, alterações e baixas do CNPJ serão processadas pela RFB sem a necessidade de um procedimento à parte da respectiva alteração contratual, o que ocorrerá dentro do próprio órgão de registro, por meio de um sistema compartilhado chamado REDESIM.
Espera-se que ainda em agosto vários dos órgãos de registros dos Estados já estejam com a novidade devidamente implementada.
Notícia: Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ
oi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização.
A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.
Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.
A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.
(Fonte: http://goo.gl/vDz65D)