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- A proteção de ativos de propriedade intelectual é uma forma de valorizar o negócio e impedir a concorrência desleal;
- Plano individualizado de proteção dos valores intangíveis pode evitar demandas futuras e custos excessivos
Uma tendência que há alguns anos é facilmente perceptível, e que pode ser acelerada em decorrência do desemprego que virá a reboque da crise causada pela pandemia, é o empreendedorismo.
Constata-se que, cada vez mais, novas pequenas empresas e negócios vêm surgindo, nas mais variadas áreas. Pequenos comércios de bolos caseiros, “brigaderias”, e-commerce dos mais variados produtos, franquias de serviços de manicure e sobrancelhas, negócios ligados à área de tecnologia (startups), produtoras de audiovisual são alguns exemplos da variedade de negócios novos que há poucos anos não existiam (ou eram poucos), e que se multiplicam.
Tais novas empresas surgem e se desenvolvem com padrões de administração e governança que variam conforme o tamanho do negócio e do investimento inicial, mas todas têm – ou deveriam ter – em comum a preocupação com a proteção dos ativos de propriedade intelectual do negócio, seja da marca, da titularidade do software em startups, proteção de criações autorais e de design, entre outros.
A proteção sobre os ativos intangíveis (porém, muito preciosos para os negócios) da propriedade intelectual é importante para qualquer empresa, mas, dependendo do ramo de atuação, é indispensável para o desempenho das atividades empresariais.
Por exemplo, a proteção de uma marca registrada para um prestador de serviço é extremamente útil, e pode evitar diversos atos de concorrência desleal. Mas a proteção da titularidade de um software para uma empresa de tecnologia é essencial para o exercício da sua atividade.
A proteção dos ativos de propriedade intelectual das empresas pode ocorrer de diversas formas, seja pelo registro de marca, patentes, modelos de utilidade, designs, registros de obras autorais – a depender do bem intangível cuja proteção se pretende, e deve ser analisado caso a caso, conforme as características do negócio e do mercado no qual está inserido.
Dentre as vantagens da proteção dos ativos de propriedade intelectual, por meio de registros ou outras formas, podemos destacar algumas: o monopólio da comercialização de determinados itens (quando são objetos de patente ou de desenho industrial), a prevenção de concorrência desleal, além de agregar à empresa valores intangíveis, mas muito importantes para os negócios, como a marca, por exemplo.
Ainda, um estudo prévio sobre as marcas disponíveis no mercado, registro de domínio na internet, entre outras práticas preventivas podem evitar que determinada empresa recém-criada sofra contestações de empresas anteriores, que mantém protegidos seus direitos de propriedade intelectual, e que entendam que marcas, produtos ou práticas da nova empresa interfiram nos seus direitos.
Nesse sentido, não raro uma empresa que já vem atuando em determinado segmento há algum tempo, que possua site, contas comerciais em redes sociais e mesmo uma clientela cativa, vê indeferido seu pedido de registro de marca porque sua marca, de fato, se assemelha à outra preexistente e já registrada.
Neste caso, a empresa mais recente, que está operando sob marca parecida com empresa concorrente anterior, terá que alterar sua marca, perdendo o domínio, as contas nas redes sociais etc., fato que poderia ter sido evitado por meio de uma pesquisa prévia antes da escolha da marca sob a qual iniciaria suas atividades.
Portanto, a atuação preventiva na defesa dos direitos de propriedade intelectual representa também uma forma de evitar custos com disputas sobre tais bens, sejam disputas administrativas (em órgãos como o INPI) ou judiciais.
Dessa forma, para todos aqueles que pretendem empreender, convém, da mesma forma em que houve preocupação em definir seu público, os valores que nortearão a empresa, investimento inicial, campanhas de divulgação etc., traçar um plano e ter uma estratégia sobre como deverá ser feita a gestão da propriedade intelectual da empresa.
Para tanto, é recomendável que se analise o negócio em si, identifique quais ativos de propriedade intelectual são essenciais para empresa e já se defina uma plano de atuação para que sejam feitos pedidos de registros ou outros atos de proteção desse ativo intangível, de forma a harmonizar o desenvolvimento da empresa com tal proteção.
A equipe do CKM_ possui um time de advogados experientes à disposição para orientar seus interessem em questões que envolvam a proteção da propriedade intelectual, na qual estão inseridas as questões relativas às marcas, modelos de utilidade, direito autoral, entre outros.
Para saber mais sobre o assunto ou para sanar qualquer dúvida, contate o autor do artigo, Rodrigo Meyer por e-mail, rodrigo.meyer@localhost, ou por telefone (11) 5171-6490.