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Menção: Camilla Massari Guedes da equipe de litígios de CTA_
A Lei Carolina Dieckmann, modo como ficou conhecido o projeto aprovado que torna crime o uso de imagens e informações e invasão de computadores, entra em vigor nesta terça-feira (02). A Lei 12.737 prevê o pagamento de multa e também prisão, que pode chegar a dois anos, a quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador sem autorização.
Repercussão
A medida recebeu o nome de Carolina Dieckmann após fotos íntimas da atriz da Rede Globo terem vazado na internet em maio do ano passado. O caso teve grande repercussão e fez o Legislativo acelerar a votação do Projeto de Lei 2.793, que tramitava desde 2011.
No texto aprovado, foram adicionados dois artigos. Uma deles é o 154-A, que criminaliza quem ?invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita?. Para esse crime, a punição é a reclusão de três meses a dois anos dependendo da gravidade do crime, além de multa.
Punições
O artigo 154-B pune infrações cometidas contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Para a advogada Camilla Massari Guedes, responsável pelo segmento de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi Advogados, a inclusão dos artigos 154- A e B vai punir com maior severidade, seja qual for a gravidade do crime.
?Essa lei é a primeira tentativa de criminalização das invasões cada vez mais frequentes, tanto para obter dados diretamente como a instalação de programas de ‘espionagem’, que coletam as senhas digitadas pelo usuário do computador e as repassam ao invasor?, diz.
Dúvidas
Apesar de necessária, a Lei 12.737 deixa uma brecha, na opinião advogada. No Artigo 154-A, são usados sem a devida explicação os termos “dispositivo informático alheio?. Como não há espedificação, à primeira vista é possível deprender que se trata da invasão de algum equipamento eletrônico, como computador, smartphone ou tablet. Mas como ficam as redes sociais e informações armazenas em serviços de computação em nuvem, por exemplo? Estão ou não protegidos pela lei. ?A expressão ?dispositivo informático alheio? foi colocada de uma maneira genérica e pode dar margem a uma omissão séria na lei?, afirma a advogada.
http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/mercado-digital/20130402/lei-carolina-dieckmann-entra-vigor/113639.shtml