Vendedores de ingressos respondem solidariamente por cancelamento de evento
Há responsabilidade solidária de empresas vendedoras de ingressos quando o evento é cancelado ou adiado sem prévio aviso aos consumidores.
Há responsabilidade solidária de empresas vendedoras de ingressos quando o evento é cancelado ou adiado sem prévio aviso aos consumidores.
Recentes decisões do Poder Judiciário, proferidas no âmbito de ações em que correntistas pleiteiam o ressarcimento dos valores subtraídos de suas contas e até mesmo indenização por danos morais, reconhecem a ocorrência de fraude e de omissão da instituição em adotar meios extras de proteção bancária.
Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ fixou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS é, em regra, taxativo, eximindo as operadoras de plano de saúde a custear tratamentos não previstos na lista. Excepcionalmente, procedimentos não previstos na lista da ANS deverão ser custeados pelas operadoras, desde que não haja outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol, possibilitando a contratação de cobertura ampliada ou negociação de aditivo contratual para cobertura de procedimento extra rol.
Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça fixaram teses que podem elevar consideravelmente condenações ao pagamento de verba honorária sucumbencial, ao vedar o arbitramento por equidade em ações de elevado valor, e estipular o termo a quo para capitalização dos juros legais.
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de impenhorabilidade do bem de família só pode ser realizada antes da assinatura do auto de arrematação, pois, após a conclusão da arrematação, os efeitos da expropriação já vigoram entre o devedor e a arrematação, ainda que não seja oponível erga omnes.
De acordo com o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de restituição de pagamento indevido de valores não previstos no contrato sujeita-se à norma geral do prazo prescricional de dez anos (art. 205 do Código Civil).
De acordo com o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, fundos de investimentos podem sofrer os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.
Em caso de vício oculto de produto observado após expirado o prazo de garantia contratual ou legal, mas dentro do prazo de vida útil do produto, deverá o fornecedor ser responsabilizado, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixado no julgamento do Recurso Especial n.º 1.787.287/SP.
No mesmo sentido de decisões anteriores que privilegiam o aspecto social (a impenhorabilidade do bem de família) em razão do patrimonial (satisfação da execução) nos processos de execução, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade do bem imóvel doado pelo devedor ao seu filho, por considerá-lo bem de família.
Apesar da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça dispor que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, há divergência dos nossos tribunais sobre a presunção do dano moral em caso de negativação indevida, que é tipicamente hipótese de dano presumido para pessoas físicas.