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O que é a Tabela Price?
Jargão comum aos contratos de financiamento bancários, a Tabela Price é um método de amortização, ou seja, é um planejamento para quitação de determinado débito, prevendo principalmente em quantas parcelas a dívida será paga e qual o valor das parcelas. Contudo, dependendo do contrato, a Tabela Price pode gerar juros abusivos, por destoarem da média praticada no mercado, sendo demasiadamente onerosos ao consumidor.
A Tabela Price, também chamada de Sistema Francês, se diferencia dos demais métodos de amortização por gerar prestações iguais, com amortização crescente e juros decrescentes. Para entendermos melhor como o método funciona, imaginemos um financiamento de veículo no valor de R$ 50.000, a ser pago em 12 parcelas, com juros de 1,5% ao mês.
Aplicando a Tabela Price, todas as prestações seriam iguais, no valor de R$ 4.584,00. Contudo, na primeira parcela, o valor pago em juros seria de R$ 750,00, e valor realmente pago para quitação da dívida (amortização) seria de R$ 3.834,00. Já na décima segunda parcela, os juros seriam apenas de R$ 67,74, e o valor efetivamente quitado seria de R$ 4.516,26.
Portanto, em que pesem todas as parcelas sejam iguais, ao final do financiamento, o consumidor pagaria R$ 5.008,00 em juros, conforme a tabela abaixo.
Colocando dessa forma, percebemos que é inerente da utilização da Tabela Price que os juros sejam “camuflados” pelas prestações iguais, podendo confundir o consumidor. Exatamente por isso, o valor total pago em juros deve ser explícito nos contratos de financiamento, com especial destaque para os financiamentos amortizados pela Tabela Price, sob pena de serem reconhecidos como abusivos, por violação ao dever de informação, ensejando a revisão do financiamento.
Juros sobre juros na Tabela Price
O método francês frequentemente é alvo de críticas por parte dos estudiosos do Direito, por implicar na cobrança de juros sobre juros, também chamados de juros compostos ou anatocismo, fato que muitas vezes onera demais o consumidor.
De fato, nossos tribunais entendem que, apesar da Tabela Price não prever, a priori, juros compostos, caso o valor da prestação seja insuficiente para quitar a parcela referente aos juros, pode ocorrer de o valor residual não pago ser incorporado à dívida, e sobre ele incidirem novos juros, configurando anatocismo.
Embora a Tabela Price possa gerar juros compostos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “a utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros” (AgInt no AREsp 751.655/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 31/3/2020).
Nesse ponto, ressaltamos que, apesar da cobrança de juros sobre juros seja, em regra, ilegal no Brasil, nos termos do Art. 4º da Lei de Usura (Decreto n.º 22.626/1933), essa ilegalidade excetua todas as entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, representadas por bancos e financeiras, nos termos da Súmula 596 do STF: “As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam as taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional”.
Dessa maneira, ainda que haja juros compostos no contrato, para requerer a revisão do financiamento é necessário comprovar que os juros são abusivos.
Conclusão
Conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, não há limitação aos juros praticados no Sistema Financeiro. Contudo, os juros são entendidos como abusivos quando destoam da média praticada no mercado, onerando demasiadamente o consumidor (TJSP; Apelação Cível 1068672-39.2020.8.26.0100; Relator (a): Mourão Neto; 19ª Câmara de Direito Privado; j. 26/03/2021).
Portanto, ainda que acarrete a cobrança de juros compostos, é lícita a utilização da Tabela Price em financiamentos bancários, desde que a taxa de juros esteja compatível com a média praticada no mercado, bem como o consumidor seja expressamente informado do valor total de juros cobrados, sob pena de revisão do financiamento, com devolução em dobro dos valores pagos considerados abusivos que incidiram sobre o contrato.
1 comentário
Possuo financiamento de 145 mil reais para compra de imóvel pela Price…hoje após 14 anos a prestação é perto de 3400 e saldo devedor de 150 mil…creio que existe erro grosseiro e o Prevrio não aceita reclamação, alegando que está certo. Desejo ter certeza do erro e pedir a correção no juízo.. grato