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Anulação de penhora por dívida trabalhista ou fiscal
Concorrência entre credores
Não há como negar que a pandemia causada pelo Coronavírus ainda fará muitos estragos na economia e levará muitas empresas e pessoas físicas à situação de inadimplência das mais diversas obrigações.
Sem medo de errar, podemos afirmar que haverá um crescimento no número de ações de execução contra devedores e, com elas, as penhoras de seus bens que, seguindo a lógica do processo, serão levados a leilão.
Porém, o que muitos credores desconhecem é que existem créditos preferenciais que podem frustrar a satisfação de seu crédito na execução civil, independentemente do decreto de falência de seu devedor. São eles os créditos de natureza fiscal e trabalhista.
Em 2016, a Terceira Turma do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.454.257/PR, havia admitido a anulação de penhora realizada em ação cível para satisfação de crédito de natureza trabalhista, por considerar que, em caso de concursos de credores, o crédito de natureza trabalhista tem preferência em relação a qualquer outro, inclusive o hipotecário e tributário, independentemente da data em que registra a respectiva penhora.
Recentemente, a mesma Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.661.481/SP[1], firmou entendimento de que, havendo um conflito entre a ação de execução civil e uma ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública terá preferência no recebimento do produto da arrematação do bem levado a leilão na execução civil, ainda que se manifeste tardiamente na execução civil.
Nesta ação específica, o credor que havia levantado os valores do leilão do imóvel do devedor (apesar de existir contra este a execução fiscal na qual foi decretada a penhora do mesmo bem), foi condenado a restituir o valor necessário para satisfação do crédito preferencial da Fazenda Pública.
Se você é exequente ou deseja arrematar bens leiloados em ação de execução civil, convém fazer uma due dilligence prévia, mapeando eventuais riscos e certificando-se de sua integridade, da segurança jurídica e dos eventuais riscos de anulação da penhora.
A equipe do CKM_ possui um time de advogados experientes à disposição para orientar seus interessem em demandas que envolvam execução, leilão e arrematação de bens, seja qual for a posição de seu interesse neste tipo de controvérsia.
[1] http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/No-conflito-entre-execucao-civil-e-fiscal–Fazenda-tem-preferencia-mesmo-com-manifestacao-tardia.aspx