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Acompanhe também no
- Novas medidas para estimular a economia e alterações na MP que autorizou mudanças em contratos de trabalho;
- Manifestação do Procon-SP reconhecendo a força maior da pandemia e orientando a solução negociada dos conflitos;
Como antecipamos em nossa newsletter de 23/03, as respostas à pandemia em seus diversos espectros (saúde e economia, principalmente) estão apenas começando e serão, certamente, modificadas e ampliadas dia-a-dia, o que demanda constante monitoramento e atualização.
Na parte legislativa, o site do Planalto inclusive disponibilizou uma página específica para tratar dos atos normativos publicados durante este período de pandemia decorrente do COVID-19, atualizado diariamente, diante da constante mudança regulatória em vigor. Esta página pode ser acessada pelo seguinte endereço: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19.
Como se acompanha diariamente, os diversos órgãos governamentais abordam questões sob prismas diferentes, e vêm editando medidas econômicas e de fomento à economia, que ora atualizamos.
Do ponto de vista das relações de consumo, e convergindo para a opinião manifestada na newsletter de 23/03, ontem o Procon-SP adotou uma posição de reconhecer que a excepcionalidade da crise deverá trazer enormes dificuldades de sobrevivência financeira aos fornecedores, não sendo adequada a interpretação literal do CDC para os casos de impossibilidade de cumprimento do contrato em razão da quarentena e de outros efeitos da epidemia, e estimulando a solução consensual.
Diante dessas atualizações todas, novamente convidamos nossos parceiros e clientes à reflexão sobre medidas concretas que já podem ser adotadas e o planejamento de medidas futuras a fim de mitigar os efeitos da crise, para o que trazemos as atualizações dos assuntos abordados anteriormente.