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- A pandemia do coronavírus e da COVID-19 chegou ao Brasil, como já era esperado, e trouxe a reboque uma crise econômica que ainda está no começo;
- A crise na área da saúde e seus reflexos na economia são totalmente novos, sem parâmetros, e isso gera um cenário de incerteza que atrapalha ainda mais a economia;
- Este cenário de incerteza exigirá dos Tribunais novas interpretações da aplicação da Lei e, das empresas, formas pouco convencionais e mais criativas de negociação e solução de questões legais;
- Empresas que se prepararem para o momento, analisando seus riscos e adotando estratégias para mitigá-los certamente terão chances maiores de atravessar esta crise sem grandes consequências.
Muito embora a proliferação do coronavírus e da COVID-19, a ele associada, viesse sendo alertada e tida como inevitável, até o início da semana passada o Brasil ainda não havia, de fato, entendido a dimensão do problema, e as medidas preventivas para conter sua expansão ainda não eram tratadas como imprescindíveis pelas pessoas e pelos governos em seus diferentes níveis e órgãos.
Pois bem, ao longo da semana passada foi que “a ficha caiu” para a maioria das pessoas. A epidemia tinha chegado ao Brasil, espalhava-se com uma velocidade semelhante à ocorrida em países em que o estrago ainda está sendo grande (como Itália, por exemplo), e as empresas e serviços públicos começaram a adotar regimes especiais de trabalho, home office, teletrabalho, atendimento pela internet ou telefone nos fóruns e repartições.
Como não poderia deixar de ser, a abrupta mudança de entendimento sobre a gravidade da COVID-19 causou e ainda causa, além de angústias pessoais e sociais, enormes incertezas no mercado de uma forma geral. O mercado financeiro, que já vinha cambaleando há algum tempo por fatores externos e internos “derreteu”. A projeção do PIB (Produto Interno Bruto) do país também foi revista para baixo, para 0,02% ao ano. Sobre o PIB, um estudo do Centro de Macroeconomia Aplicada da FGV – Fundação Getúlio Vargas trabalha com uma perda de 4,4% ainda em 2020.
O setor industrial dá como certa uma queda abrupta da produção, e o setor de serviços, que deverá ser o mais afetado, já experimenta o encolhimento ou inexistência de faturamento decorrente do isolamento social e da quarentena já determinada, e que, no Estado de São Paulo, perdurará, pelo menos, até 7 de abril.
Não há nesta crise paralelo na história recente da humanidade, de forma que não há como prever como o País (e o mundo) reagirão à crise econômica pós COVID-19, nem qual será sua extensão, seja na área da saúde, seja na esfera econômica.
Ainda, do ponto de vista econômico, há de se ressaltar que a economia brasileira já vinha derrapando, e estava enfrentando diversos desafios, os quais agora são ainda maiores. Enfim, há apenas uma certeza: a crise trará enormes prejuízos à economia do País e às pessoas.
Um cenário de imprevisibilidade é, em geral, ruim para os negócios. Por isso, as empresas devem se preparar para adotar posturas que mitiguem os efeitos da crise, e deverão estar atentas às ferramentas que podem utilizar para isso, inclusive sobre medidas já anunciadas pelo Governo Federal, que possibilitam desoneração imediata de alguns custos produtivos, como postergar o pagamento de impostos, entrar em férias coletivas, entre outros tantos.
Da mesma forma, a aplicação do Direito, das Leis e princípios constitucionais e legais deverá ser repensada para se adequar à situação de total excepcionalidade que se vive, e os Tribunais ganharão protagonismo com as decisões, que nortearão a regulação dos efeitos da crise. Vale dizer, as Leis que regulamentam as diversas áreas que serão afetadas pela crise deverão ser aplicadas com proporcionalidade e em harmonia com princípios constitucionais.
Não se pode afirmar, ainda, como serão abordadas nas diversas relações civis (e em outras, como trabalhistas, fiscais etc.) a excludente da força maior decorrente da COVID-19. Qualquer afirmação nos parece, neste momento, exercício de futurologia, pois, reitera-se, estamos diante de um caso totalmente atípico, que demandará respostas do Direito que não estão prontas, e que deverão ser construídas por meio da ponderação de princípios constitucionais, legais, sociais e econômicos.
A ideia desta newsletter é compartilhar alguns pensamentos, convidando para a reflexão sobre questões do dia-a-dia das empresas, que já estão enfrentando dificuldades com seus consumidores e fornecedores, bem como com a sua folha salarial e questões de ordem financeira, e sugerir alternativas para se antecipar aos problemas que certamente sobrevirão.
Isso porque entendemos que, mesmo diante de um cenário de imprevisibilidade, aquelas empresas e negócios que melhor se prepararem para a crise terão maiores chances de atravessá-la com sucesso, ou com menos danos e prejuízos, o que demandará também soluções criativas e muita negociação entre as partes envolvidas, em diferentes negócios jurídicos.
Portanto, convidamos nossos clientes e parceiros para que, mesmo ciente das dificuldades que se imporão à frente, reflitam sobre questões que possam auxiliar seus negócios e empresas a mitigar os deletérios efeitos da crise, sobretudo como medidas preventivas que possam trazer benefícios imediatos, aptos a responder com agilidade à crise.