STJ pacifica divergência doutrinária: condenação em dano moral inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca após o NCPC.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a aplicação da súmula 326/STJ após a vigência do NCPC, ratificando que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, tendo em vista a dificuldade de se estimar o dano extrapatrimonial, bem como o caráter estimativo do valor requerido a título de indenização por danos morais.

Medidas coercitivas atípicas não devem ter limitação temporal

Medidas coercitivas atípicas não devem ter limitação temporal

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que as medidas coercitivas atípicas, tais como a apreensão de passaporte e de CNH do devedor inadimplente, ante o seu caráter pedagógico, podem ser impostas pelo tempo que for necessário para convencê-lo ao cumprimento da obrigação.

Bem insuscetível de usucapião: imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial

Bem insuscetível de usucapião: imóvel de instituição financeira em liquidação extrajudicial

De acordo com entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, pois o possuidor, seja a instituição financeira ou terceiro, perde a posse pela incursão do Estado na sua esfera jurídica.

Exceção à indenização em caso de rescisão de representação comercial – Lei n.º 4.886/1965

Exceção à indenização em caso de rescisão de representação comercial – Lei n.º 4.886/1965

O art. 27, “j”, da Lei 4.886/1965 define que, em caso de rescisão do contrato fora dos justos motivos do art. 35 da referida lei, será devida indenização no valor de 1/12 do total da retribuição auferida durante o tempo em que ocorreu a representação. Todavia, além dos justos motivos do art. 35, a indenização também não será devida se o representante não estiver inscrito em seu órgão de classe, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.