STJ decide sobre a interrupção do prazo para interposição de recursos em casos de desistência de embargos.
Determinado pelo art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Entretanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, ao se tratar da desistência de embargos de declaração da própria parte que pretende interpor recurso, os embargos são considerados inexistentes não ocorrendo, portanto, a interrupção do prazo recursal.