STJ decide sobre a interrupção do prazo para interposição de recursos em casos de desistência de embargos.

Determinado pelo art. 1.026 do CPC, os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso. Entretanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que, ao se tratar da desistência de embargos de declaração da própria parte que pretende interpor recurso, os embargos são considerados inexistentes não ocorrendo, portanto, a interrupção do prazo recursal.

Restituição do valor pago por produto com defeito deve corresponder ao valor atualizado da compra, reafirma STJ.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nas relações de consumo, em caso defeito do produto, o fornecedor do produto viciado deverá restituir ao consumidor o valor despendido no momento da aquisição, com atualização, ainda que o permaneça na posse do consumidor e que seu uso regular resulte em desvalorização de mercado.