Prescrição só pode ser interrompida uma única vez, reafirma o STJ

Prescrição só pode ser interrompida uma única vez, reafirma o STJ.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou que é impossível a dupla interrupção do prazo prescricional, ainda que uma delas ocorra por causa extrajudicial e a outra em decorrência da citação processual, diante do Princípio da Unicidade da Interrupção Prescricional.

STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo

STJ reafirma jurisprudência que permite incidir dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica em casos de obrigação de trato sucessivo.

Recentemente a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento que versava sobre a incisão de dois prazos prescricionais na mesma relação jurídica, em casos de obrigação de trato sucessivo, sendo eles os do CC de 1916 e do CC de 2002. Entende o STJ, em casos como este, que os prazos são definidos pela data de vigor do CC de 2002 e pela data do vencimento de cada prestação, dependendo do início de cada pretensão baseado na vigência do CC de 2002.

STJ pacifica divergência doutrinária: condenação em dano moral inferior ao postulado não implica em sucumbência recíproca após o NCPC.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a aplicação da súmula 326/STJ após a vigência do NCPC, ratificando que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, tendo em vista a dificuldade de se estimar o dano extrapatrimonial, bem como o caráter estimativo do valor requerido a título de indenização por danos morais.