Desconto em aluguel relativo ao período de fechamento do shopping em razão da pandemia
Em ação de revisão de contrato de locação proposta por lojista, a sentença determinou a aplicação de desconto de 50% no valor da locação e declarou inexigível a multa rescisória de contrato de locação estabelecido com Shopping Center, em decorrência do inadimplemento de aluguéis durante o período em que o estabelecimento permaneceu fechado por força das medidas restritivas impostas pelo Poder Público para contenção da pandemia de COVID-19.