Danos morais decorrentes da aquisição de alimento impróprio para consumo
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento relativo à caracterização de dano moral decorrente da constatação da presença de corpo estranho em produto do gênero alimentício. De acordo com o entendimento da Segunda Seção, basta a constatação de corpo estranho no alimento para que seja caracterizado o dano moral, ainda que não haja ingestão.