Revogação de liminar não exige que beneficiário devolva valores ao plano de saúde, desde que constatada sua boa-fé
A devolução dos valores custeados pelo plano de saúde em razão de decisão liminar posteriormente revogada deverá ser decidida à luz da boa-fé do consumidor/beneficiário da ordem liminar, cabendo ao plano de saúde a demonstração da má-fé do beneficiário.