Possibilidade de penhorar bem de família em razão do alto valor
A Lei 8.009/90, que regulamenta a impenhorabilidade do bem de família, dispõe expressamente em seu artigo 1º que “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que…