Corte Especial do STJ já definiu que os juros legais devem ser remunerados pela SELIC em detrimento da comum fixação em 1% ao mês
Os juros legais previstos no art. 406 do Código Civil devem ser remunerados conforme a SELIC e não com a aplicação de 1% ao mês, como se verifica comumente em sentenças e acórdãos.